O Estado português, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, e as cinco maiores instituições financeiras nacionais, estabeleceram uma parceria que resultou na criação, hoje, do Fundo de Recuperação de Empresas, direccionado às Pequenas e Médias Empresas (PME).
Este Fundo visa a apoiar a reestruturação de empresas com potencial económico, mas com estruturas financeiras desajustadas, permitindo assim uma dinamização do tecido empresarial português, mantendo os níveis de actividade e, simultaneamente, potenciando a consolidação empresarial, bem como as soluções de sucessão e profissionalização da gestão.
Esta reestruturação terá por base a conversão dos créditos detidos pelo sistema financeiro ou pelo próprio Estado em capital social e/ou em outros instrumentos de dívida. A intervenção do Fundo deverá incluir também injecções de capital para suportar o desenvolvimento das sociedades.
As operações de reestruturação empresarial serão analisadas e seleccionadas pela entidade gestora do Fundo, segundo critérios puramente empresariais, mas salvaguardando sempre que as empresas intervencionadas possuem uma situação fiscal e contributiva regular ou que essa situação é imediatamente regularizada no âmbito do processo de reestruturação.
Com um capital inicial subscrito de 395 milhões de euros, no qual o Estado participará com 15,2%, o Fundo poderá atingir um máximo de 750 milhões de euros, permitindo a expansão do instrumento através do reforço das posições das instituições de crédito aderentes ou da adesão de novas instituições de crédito ou de outra entidades públicas ou privadas.
O Fundo terá uma duração de 15 anos, com um período de investimento de três a cinco anos, e poderá actuar em todos os sectores de actividade, exceptuando o sector financeiro.
Este Fundo será regulado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e vem dinamizar uma tipologia de fundos de investimento de «refinanciamento de dívida» ou de turnaround, que até ao momento representavam menos de 2,5% do valor global do mercado.
Este Fundo visa a apoiar a reestruturação de empresas com potencial económico, mas com estruturas financeiras desajustadas, permitindo assim uma dinamização do tecido empresarial português, mantendo os níveis de actividade e, simultaneamente, potenciando a consolidação empresarial, bem como as soluções de sucessão e profissionalização da gestão.
Esta reestruturação terá por base a conversão dos créditos detidos pelo sistema financeiro ou pelo próprio Estado em capital social e/ou em outros instrumentos de dívida. A intervenção do Fundo deverá incluir também injecções de capital para suportar o desenvolvimento das sociedades.
As operações de reestruturação empresarial serão analisadas e seleccionadas pela entidade gestora do Fundo, segundo critérios puramente empresariais, mas salvaguardando sempre que as empresas intervencionadas possuem uma situação fiscal e contributiva regular ou que essa situação é imediatamente regularizada no âmbito do processo de reestruturação.
Com um capital inicial subscrito de 395 milhões de euros, no qual o Estado participará com 15,2%, o Fundo poderá atingir um máximo de 750 milhões de euros, permitindo a expansão do instrumento através do reforço das posições das instituições de crédito aderentes ou da adesão de novas instituições de crédito ou de outra entidades públicas ou privadas.
O Fundo terá uma duração de 15 anos, com um período de investimento de três a cinco anos, e poderá actuar em todos os sectores de actividade, exceptuando o sector financeiro.
Este Fundo será regulado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e vem dinamizar uma tipologia de fundos de investimento de «refinanciamento de dívida» ou de turnaround, que até ao momento representavam menos de 2,5% do valor global do mercado.